Termo de aceite Uberplan
Minuta
Pelo presente contrato de PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL de um lado identificada e denominada como CONTRATADA- UBERPLAN – Uberlândia Planos Funerários Ltda. (UBERPLAN – PLANOS FUNERÁRIOS) e, do outro lado identificado (a), denominado (a) e qualificado (a) no anverso do presente Contrato como: CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, têm entre si, justo e contratado sob o caráter atípico (art. 425 do Código Civil), a prestação de assistência funeral mediante adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais.
I. DAS PARTES
1.1- CONTRATADA a UBERPLAN – Uberlândia Planos Funerários Ltda., (UBERPLAN – PLANOS FUNERÁRIOS), CNPJ nº 29.716.678/0001-57, com sede á Rua Duque de Caxias, 155, Centro, Uberlândia/MG – CEP 38.400-142- Fone (34) 3235-4000.
1.2 – CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, Signatário deste instrumento, regularmente qualificado na ficha “2” que trata do CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS e passa fazer parte integrante deste contrato.
I. DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de plano de prestação de assistência funeral com objetivo de assessorar e intermediar os serviços para realização de homenagens póstumas, nos termos das Leis Federais n.º 13.261/2016, 10.406/2002 e 8.078/1990, para prestação de assistência funeral ao CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL e/ou dependentes devidamente inscritos, observados as condições, carências, coberturas, área de abrangência, exclusões, restrições e limites estabelecidos neste Contrato.
Ill. DOS SERVlÇOS DISPONIBILIZADOS
- – O serviço de assistência funeral padrão pertinente a ora contratada, constitui-se dos seguintes itens:
- Aquisição, pela contratada, de urna mortuária básica, no modelo
sextavado em madeira envernizada, com visor;
- Montagens de paramentos padrão;
- Contratação de serviço de remoção e cortejo solene na área de abrangência da CONTRATADA;
- Contratação de serviço de ornamentação de urna, véu, velas e livro de
presença;
- Procedimentos administrativos para registro do óbito em cartório;
- Contratação de serviço de translado em ate 100 (cem) KM percorridos, compreendendo o percurso de ida e volta, exclusivamente por via terrestre, quando o óbito ocorrer na cidade sede ou filial da CONTRATADA;
- Contratação de serviço de translado em ate 200 (duzentos) KM
Percorridos, compreendendo o percurso de ida e volta, exclusivamente por via terrestre, quando o (a) beneficiário (a) ou seus dependentes residirem na cidade sede ou filiais da CONTRATADA, falecer em outra localidade e o responsável optar pelo sepultamento na cidade sede ou filiais da CONTRATADA;
- Disponibilização de sala de velório, de acordo com a disponibilidade
de dia/hora, localizada no Parque dos Buritis Cemitério e Crematório, sito a Avenida Segismundo Pereira, 4505, Novo Mundo, Uberlândia/MG. Não havendo disponibilidade, a CONTRATADA disponibilizará sala de velório similar em outro local de sua escolha;
- Disponibilização de uma gaveta padrão, com dimensões de 215
centímetros x 90 centímetros, localizada no Parque dos Buritis Cemitério e Crematório, sito a Avenida Segismundo Pereira 4505, Novo Mundo, pelo
prazo de 36 meses, após o sepultamento. Não sendo possível inumar na gaveta padrão, par questões de dimensões superiores da urna escolhida pelo CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, fica
autorizada a contratada a cobrar taxas extras para a disponibilização de uma gaveta especial que atenda as dimensões da urna;
- lsenção da taxa de exumação, taxa de sepultamento e manutenção
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, para os serviços realizados EXCLUSIVAMENTE nas dependências do Parque dos Buritis Cemitério e Crematório, sito a Avenida Segismundo Pereira, 4505, Novo Mundo, Uberlândia/MG;
- Cremação dos restos mortais, que será realizada EXCLUSIVAMENTE
nas dependências do Parque dos Buritis Cemitério e Crematório. 0 serviço somente será realizado mediante a viabilidade técnica de exumar o corpo inumado;
- Urna cineraria, modelo básica, para acomodação das cinzas geradas
pela cremação dos restos mortais conforme prevê o item “k” desta cláusula;
- M) Somente será sepultado um único corpo em cada gaveta.
- – Os serviços OPCIONAIS disponibilizados, podem ser contratados a qualquer tempo, mediante termo próprio, respeitando os prazos de carência e são:
- – TANATOPRAXIA – A CONTRATADA disponibilizará ao
CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL e seus
beneficiários, nos termos da clausula 5.4, letra “a”, durante a vigência do Contrato de Prestação de Assistência Funeral, a técnica de TANATOPRAXIA que visa o retardamento do processo biológico de decomposição, possibilitando um velório tranquilo (ANEXO I).
- – CREMAÇÃO DE CORPOS – A CONTRATADA disponibilizara o
serviço de cremação ao CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL e aos seus beneficiários designados na ficha cadastral, nos termos da clausula 5.4, letra “b”, durante a vigência do Contrato de 0Prestação de Assistência Funeral (ANEXO II), exclusivamente no Parque
do Buritis Cemitério e Crematório.
- – SALA DE FLORES -A CONTRATADA disponibilizara o serviço de sala de flores, ao CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL e aos seus beneficiários designados na ficha cadastral, nos termos da clausula 5.4, letra “c”, durante a vigência do Contrato de Prestação de Assistência Funeral (ANEXO Ill), exclusivamente no Parque do Buritis Cemitério e Crematório.
- – CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LÁPIDE – A CONTRATADA
disponibilizará o serviço de confecção e instalação de lápide ao CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL e aos seus
beneficiários designados na ficha cadastral, nos termos da clausula 5.4, letra “d”, durante a vigência do Contrato Prestação de Assistência Funeral e exclusivamente quando o sepultamento ocorrer no Parque dos Buritis Cemitério e Crematório (ANEXO IV).
IV. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
- – A Assistência Funeral 24 horas e serviços ora contratados serão prestados EXCLUSIVAMENTE na cidade sede da CONTRATADA ou nas localidades em que a mesma possua filial ou empresas conveniadas, observados nos itens 2 e 11.3.
- -A CONTRATADA manterá em sua sede a relação nas localidades em que a mesma possuir filial ou empresas conveniadas, a qual poderá ser consultada a qualquer tempo e
V. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVlÇOS PRESTADOS
- – Pelo serviço disponibilizado nas cláusulas Ill e IV, a CONTRATADA sera remunerada mensalmente pelo (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL.
- – A remuneração BÁSICA mensal a partir do 1º mês de vigência deste contrato será de R$
INDEPENDENTE, do número de beneficiários descritos no item 7.1, alíneas “a, b, c e d”.
- – A remuneração COMPLEMENTAR mensal a contar da data de assinatura deste contrato corresponderá a soma das opções escolhidas pelo CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, na tabela de REMUNERAÇÃO estipuladas no ANEXO V deste presente instrumento.
- – Caso o CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL opte por SERVlÇOS OPCIONAIS (CLÁUSULA 3.2), a remuneração mensal sera acrescida dos seguintes valores:
- – TANATOPRAXIA- Remuneração mensal de R$ a
partir do 1º mês de vigência;
- – CREMAÇÃO DE CORPOS – Remuneração mensal de R$ _____ a partir do 1º mês de vigência;
- – SALA DE FLORES – Remuneração mensal de R$ ___´______ a partir
do 1º mês de vigência;
- – CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LÁPIDE- Remuneração mensal de R$ a partir do 1º mês de vigência;
- – Sobre os valores descritos, após 12 meses de assinatura do Contrato, haverá reajuste com base na variação do índice do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado – “Fundação Getúlio Vargas”) ou outro índice que vier oficialmente a substituí-lo. Poderá ainda ocorrer reajustes a cada dois anos por índice superior ao estabelecido pelo IGPM/FGV, desde que a CONTRATADA comprove serem estes inferiores ao necessário para o cumprimento de sua obrigação.
- – Os pagamentos das remunerações mensais deverão ser feitos exclusivamente na sede da CONTRATADA, por boleto bancário as expensas do CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL ou na forma e locais por ela
5.7– Os Tributos totais incidentes sobre o plano de prestação de assistência funeral serão de aproximadamente 18% (dezoito por cento).
IV. DOS PRAZOS DE RENOVAÇÃO E RESCISÃO DA RENOVAÇÃO
- – 0 presente contrato e válido por 4 (quatro) anos (Art. 598 da lei 10.406/2002) e, RENOVÁVEL AUTOMATICAMENTE por iguais períodos nas seguintes hipóteses:
- decorrido o prazo contratual sem óbito, salvo com aviso prévio de 30
(trinta) dias antes do seu vencimento;
- na data de ocorrência de óbito do (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL.
DA RESCISÃO
- – Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, cessando neste caso a contraprestação contratual, ou ainda, por motivo de força maior, pela Rescindido o contrato pelo CONTRATANTE / TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, a devolução de valores fica condicionada ao pagamento das custas e despesas do presente instrumento que serão decotadas das parcelas adimplidas.
6.3- O TITULAR que acumular o débito de até 02 (duas) parcelas mensais vencidas, poderá reabilitar-se mediante a quitação devida, acrescida de multa de 2%, mais 1% de juros ao mês.
- – O Contrato será suspenso caso o titular acumule 03 (três) parcelas vencidas, independente de notificação.
- – O Contrato suspenso desobriga a contratada da prestação de
assistência funeral iniciando-se um nova período de carência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de pagamento das parcelas vencidas.
- – Com o presente contrato assinado e comprovado o pagamento da primeira parcela, tera início o prazo da carência.
- – A renovação deste contrato, por óbito do (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, será por meio de documento próprio denominado TERMO DE RESPONSABILIDADE, assinado par BENEFICIÁRIO (a) maior de idade, que assumirá a TITULARIDADE e OBRIGAÇÕES decorrentes deste
- – Caso o CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL utilize os serviços da CONTRATADA e, deixe de adimplir o contrato, autoriza desde ja o envio do seu CPF para os cadastros de restrição de crédito do SPC e SERASA, bem coma a execução judicial do contrato, responsabilizando-se pelo pagamento de custas e despesas processuais.
IV. DOS BENEFICIÁRIOS
- – Tem direito ao atendimento descrito neste instrumento, desde que regularmente inscrito no contrato de prestação de serviços:
- 0 (a) TITULAR, subscritor do contrato com idade inferior a 70 (setenta)
anos, completos na data de assinatura do presente instrumento;
- 0 cônjuge ou convivente com idade inferior a 70 (setenta) anos completos na data de assinatura do presente instrumento;
- Filhos solteiros com ate 35 (trinta e cinco) anos ou sem limite de idade,
comprovada a incapacidade para os atos civis;
- Genitores do (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL e ou do cônjuge deste com idade inferior a 70 (setenta) anos;
- Dependentes adicionais com idade inferior a 50 (cinquenta) anos
incompletos, refletira em um adicional da mensalidade no valor de R$
sobre a remuneração básica, para cada dependente;
- Dependentes adicionais com idades entre 50 (cinquenta) anos completos e 70 (setenta) anos, refletira em um adicional da mensalidade em R$ sobre valor da remuneração básica, para cada dependente.
Parágrafo único – Serão aceitos como contratantes ou beneficiários que possuírem a idade de 70 (setenta) anos incompletos ate a data de assinatura deste instrumento, resguardado o direito adquirido no curso do contrato e as condições previstas na cláusula VI deste instrumento.
- – 0 TITULAR ou BENEFICIÁRIO que estiver inscrito em outros instrumentos da CONTRATADA, terá o atendimento executado pelo mais antigo, tornando os demais sem
- – Somente poderão fazer uso dos serviços decorrentes deste contrato os BENEFICIÁRIOS que estiverem adimplentes, identificados na FICHA CADASTRAL e incluídos no sistema operacional da CONTRATADA, mediante
- – 0 (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL
declara conhecer os benefícios e limitações deste plano de prestação de assistência funeral oferecidos pela CONTRATADA, sendo livre sua
vontade de contratar, cuja finalidade é única e tão somente a prestação de
assistência funeral especificado na Cláusula Ill, salvo na hipótese da Cláusula X e nos termos da Lei Federal 13.261/2016.
- DAS CARÊNCIAS
- – A carência será de 90 (noventa) dias a partir da data de pagamento da 1ª parcela do contrato.
- – O (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL
que acumular 03 (três) parcelas mensais vencidas, terá o atendimento suspenso ate quitação das mesma, acrescidas de multa e juros conforme o item 6.3.
- – Após o cumprimento da clausula 8.2, o contratante deverá cumprir nova período de carência de 90 dias a partir da data do pagamento, para todos os serviços previstos e contratados neste
IV. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
- – A inclusão e ou exclusão de beneficiário se dará a qualquer tempo pelo TITULAR ou de responsável em caso de óbito do titular, em uma das filiais da
- – Não haverá carência para inclusão de recém-nascidos do TITULAR, desde que a CONTRATADA seja comunicada expressamente em até 45 (quarenta e cinco) dias após o nascimento, mediante apresentação de Certidão de nascimento e assinatura do TERMO DE INCLUSÃO em uma das filiais da
- – Os beneficiários descritos na clausula 1 alíneas “e, f”, falecidos não serão excluídos do contrato, não havendo redução do valor da remuneração mensal a este título senão depois do prazo de 48 meses após a data de inclusão e par requerimento em termo próprio.
- – Os beneficiários falecidos descritos na cláusula 1 alíneas “e, f”, que integrem este contrato, não poderão ser substituídos, senão depois do prazo de 48 meses após a data de inclusão e par requerimento em termo próprio.
- – A exclusão de beneficiários se dará par meio de assinatura do TERMO próprio.
9.6-A inclusão de beneficiário se dará por meio de assinatura do TERMO DE INCLUSÃO, respeitando carência de 90 (noventa) dias.
9.7-Toda e qualquer INCLUSÃO/EXCLUSÃO cadastral, somente se dará mediante a assinatura do TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL ou TERMO próprio, fornecidos pela CONTRATADA e assinado, exclusivamente, pelo (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL.
IV. DO ADITAMENTO CONTRATUAL
10.1 – Fica estabelecido neste contrato de prestação de assistência funeral, a possibilidade futura de ADITAMENTO, par consentimento expresso das PARTES, por meio de termo próprio.
V. DAS CONDlÇÕES GERAIS
- – Os filhos do TITULAR ou BENEFICIÁRIO que constituírem matrimônio, união estável ou atingirem a idade limite de 35 (trinta e cinco) anos deverão optar por receber um novo contrato, sem ônus inicial, sem
carência pessoal e pagando unicamente a remuneração mensal, com
direito a inclusão de seus próprios beneficiários que obedecerão a
carência estabelecida, não exercida a opção, serão desligados. Ressalvada a condição dos portadores de necessidades especiais e dependentes do imposto de renda.
- – Ocorrendo óbito, do titular ou beneficiário, a CONTRATADA, deverá ser comunicada na forma prevista neste contrato, para as providências necessárias.
- – Caso o (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL ou qualquer outra pessoa solicite ou contrate serviços de
terceiros, sem o consentimento expresso da CONTRATADA, o pagamento destes serviços será responsabilidade do CONTRATANTE / TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, nada podendo ser exigido da CONTRATADA a título de ressarcimento, restituição ou qualquer outra forma, ficando certo e ajustado que nenhum atendimento ou assistência será prestado fora de sua área de abrangência, exceto o translado para esta. Que deverá ser realizado exclusivamente pela CONTRATADA, conforme cláusula 3.1, letras “f e g”.
11.4- 0 (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL
deverá fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento da ficha cadastral com responsabilidade e veracidade necessárias a
legitimidade de seus direitos. Manter atualizado seu endereço de cobranga, seus dados cadastrais, assim coma devera quitar as parcelas nos prazos estabelecidos, sob pena de suspensao do presente contrato.
- – Este contrato obriga as partes e seus sucessores, revogando qualquer disposição estabelecida em contratos firmados anteriores a data de assinatura do presente
- – Fica eleito o faro da Comarca de Uberlândia/MG, onde e celebrado este contrato, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento.
TANATOPRAXIA
- A CONTRATADA disponibilizara ao (o) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, durante a vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL’ a técnica de TANATOPRAXIA que visa o retardamento do processo biológico de decomposição, possibilitando um velório tranquilo.
2.0 serviço disponibilizado no item 1 do presente anexo, se integra ao contrato de prestação de assistência funeral mediante aceitação expressa e específica, firmada entre CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL e a CONTRATADA.
- 0 serviço só será realizado após assinatura da declaração de óbito por um medico e da expressa autorização do CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL ou de familiares em impresso próprio (FORMULÁRIO AUTORIZAÇÃO TANATO}.
- 0 CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que optar pelo pagamento mensal da TANATOPRAXIA e não autorizar em impresso próprio o serviço, perde o direito para aquele óbito, sem restituição de valores já
- Os serviços de TANATOPRAXIA serão realizados EXCLUSIVAMENTE dentro da área de abrangência da
- O CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL e seus beneficiários adimplentes que optarem, farão jus a técnica de TANATOPRAXIA a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia da data da contratação desse serviço, para casos decorridos de morte
- O (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que vier a contratar os serviços de TANATOPRAXIA depois da assinatura do contrato, cumprirá carencia conforme item 6, ANEXO
- Os serviços adicionais contratados após a assinatura do instrumento, somente serão aceitos após o adimplemento de parcelas
- Na hipótese de inclusão de novos beneficiários, após a contratação deste serviço, a contagem da carência dar-se-a a partir da inclusão, respeitando todas as informações constantes no item 6, ANEXO
9.0 (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que estiver inadimplente com as suas remunerações mensais seguirá as informações constantes nos itens 8.2 e 8.3 do contrato de prestação de serviço de assistência funeral.
1 O. Não se fará a TANATOPRAXIA nos casos de doenças contagiosas ou estados avançados de decomposição.
- Utilizando-se dos serviços de TANATOPRAXIA pelo contratante e/ou beneficiários, esta cobertura será renovada automaticamente, conforme cláusula VI do contrato de prestação de serviços.
CREMAÇÃO
- A CONTRATADA manterá disponível ao (o) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, durante a vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL, o serviço de CREMAÇÃO que será prestado exclusivamente pelo Parque dos Buritis Cemitério e Crematório.
- A CREMAÇÃO será viabilizada somente após o cumprimento das exigências previstas na Lei Federal 6.015/1973, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL o cumprimento da mesma. Não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo cumprimento das disposições legais e não prestação deste serviço.
- 0 serviço somente será realizado após assinatura da declaração de óbito por 02 (dois) médicos clínicos ou 01 (um) médico legista, além da expressa autorização do CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL ou de familiares de primeiro grau em impresso próprio.
- 0 serviço de CREMAÇÃO compreenderá:
- cremação de corpo;
- utilização de capela cerimonial pelo prazo de 30 minutos (o prazo excedente será cobrado separadamente em valores vigênte a época da
prestação do serviço).
- urna cinerária padrão.
- Caso o (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL desejar outro padrão de urna para cinzas, o mesmo arcará com a diferença de valor desta alteração.
- Os direitos aos serviços aqui tratados iniciam-se no 91º (nonagésimo primeiro) dia, contados a partir da data subsequente ao pagamento da primeira remuneração, e desde que em dia com seus
- 0 (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que vier a contratar os serviços de CREMAÇÃO depois da assinatura do contrato, cumprira carência conforme item 4 (ANEXO II).
- Na hipótese de inclusão de novas beneficiários/dependentes, após a contratação deste serviço, a contagem da carência dar-se-a a partir da inclusão, respeitando todas as informações constantes no item 4 (ANEXO II).
- O (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que estiver inadimplente com as remunerações mensais seguirá as informações constantes nos itens 8.2 e 8.3 do contrato de assistência funeral.
- No prazo de 30 dias após a cremação, o CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL deverá retirar a urna cinerária padrão no Parque dos Buritis Cemitério e Crematório, ultrapassando o prazo ajustado fica desde ja autorizada a CONTRATADA para espargir as cinzas.
11. Em caso de propositura de propositura de ação judicial para a prestação do serviço de cremação referente ao corpo, as custas processuais, honorários, e demais cominações legais serão de total responsabilidade do contratante.
- A remuneração mensal a ser incluída no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL, Cláusula V, será Conforme opção na tabela de remuneração, devendo ser corrigida quando houver ajustes de preços dos itens de responsabilidade da
- Utilizada a CREMAÇÃO pelo CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL o serviço sera renovado automaticamente conforme cláusula VI do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
- 0 (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que optar pelo pagamento mensal da CREMAÇÃO e não quiser a realização do serviço, perde o direito para aquele óbito, sem restituição de valores já
ANEXO Ill SALA DE FLORES
- A SALA DE FLORES sera disponibilizada exclusivamente nos velórios
situados dentro das dependências do Parque dos Buritis Cemitério e
Crematório, após a comunicação do óbito à CONTRATADA.
- 0 (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que estiver inadimplente com a remuneração mensal não terá direito ao opcional da SALA DE FLORES, podendo, no entanto, reabilitar-se mediante quitação das remunerações mensais
- Caso o (a) BENEFICIÁRIO desejar outro padrão de SALA DE FLORES, o mesmo se responsabilizará par quaisquer diferenças de preços provenientes dessa alteração.
- O (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que optou pelo pagamento mensal da SALA DE FLORES e não quiser realização do serviço, perde o direito para aquele óbito, sem restituição de valores já
- A SALA DE FLORES, contém uma (01) coroa de flores e dois (02)
arranjos florais, sendo todos em materiais não naturais.
- Os direitos aos serviços aqui tratados iniciam-se no 91º (nonagésimo primeiro) dia, contados a partir do dia subsequente ao pagamento da primeira remuneração, e desde que em dia com seus
- 0 (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que vier a contratar os serviços da SALA DE FLORES depois da assinatura do contrato, cumprirá carência conforme item 4 (ANEXO II).
- Na hipótese de inclusão de novos beneficiários/dependentes, após a contratação deste serviço, a contagem da carência dar-se-á a partir da inclusão, respeitando todas as informações constantes no item 4 (ANEXO II).
- O (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que estiver inadimplente com as remunerações mensais conforme clausula seguirá as informações constantes nos itens 8.2 e 8.3 do contrato de prestação de serviço de assistência funeral .
- O (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que optar pelo pagamento mensal da SALA DE FLORES e não quiser a realização do serviço, perde o direito para aquele óbito, sem restituição de valores já
ANEXOIV
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LÁPIDE
- A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL durante a vigência do contrato de prestação de assistência funeral, a confecção e instalação de LÁPIDE PADRÃO.
- A LÁPIDE PADRÃO possui as dimensões de 25 cm x 50 cm e contém as seguintes informações: Nome do TITULAR/BENEFICIÁRIO falecido, data de nascimento e falecimento, sub quadra, número do jazigo e número da gaveta.
- 0 serviço disponibilizado no item 1 do presente anexo se integra ao contrato de prestação de serviço de assistência funeral mediante aceitação expressa e específica firmada entre CONTRATANTE / TITULAR
/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL e a CONTRATADA.
- 0 serviço só será realizado após expressa autorização do CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL ou de familiares em impresso próprio (FORMULÁRIO AUTORIZAÇÃO LÁPIDE).
- Os serviços de CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DA LÁPIDE serão realizados exclusivamente pelo Parque dos Buritis Cemitério e Crematório, sito a Avenida Segismundo Pereira, 4505, Novo Mundo, Uberlândia/MG, de acordo com os padrões estabelecidos pela
- 0 CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que estiver inadimplente com suas parcelas mensais seguirá as informações constantes dos itens 8.2 e 8.3 do contrato de prestação de serviço de assistência
- Utilizando-se do serviço de CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DA LÁPIDE
pelo CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL, o
serviço será renovado automaticamente conforme clausula VI do contrato de prestação de assistência funeral.
- Os direitos aos serviços aqui tratados iniciam-se no 91º (nonagésimo primeiro) dia, contados a partir do dia subsequente ao pagamento da primeira remuneração, e desde que em dia com seus
- 0 (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que vier a contratar os serviços de CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LÁPIDE depois da assinatura do contrato, cumprirá carência conforme item 4 (ANEXO II).
- Na hipótese de inclusão de novas beneficiários/dependentes, após a contratação deste serviço, a contagem da carência dar-se-á a partir da inclusão, respeitando todas as informações constantes no item 4 (ANEXO II).
- 0 (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL que estiver inadimplente com as remunerações mensais conforme cláusula seguirá as informações constantes nos itens 8.2 e 8.3 do contrato de prestação de serviços.
ANEXO V
VALOR DA REMUNERAÇÃO BÁSICA
Tendo pleno conhecimento das condições, benefícios e obrigações do (a) CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL e CONTRATADA, pactuadas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA FUNERAL e disponibilizado pela empresa, solicito minha adesão na opção do plano estabelecido neste termo, bem como a transcrição dos BENEFICIÁRIOS aqui descritos, perfazendo desta forma o registro do meu conhecimento.
VALOR DA REMUNERA AO BJ\SICA |
R$ _ |
SERVlÇOS OPCIONAIS |
CONTRATADO
(SIM/NAO) |
VALOR MENSAL
DA COBERTURA |
Tanatopraxia (Anexo I) |
|
|
Cremação (Anexo II) |
|
|
Sala de Flores (Anexo Ill) |
|
|
Confecção e instalação de Lápide (Anexo IV) |
|
|
SUBTOTAL (soma dos itens marcados com SIM) |
R$ _ |
DEPENDENTES |
QUANTIDADE |
VALOR PER CAPITA |
ldade abaixo de 49 anos e 11 meses |
|
|
ldade entre 50 e 70 anos |
|
|
SUBTOTAL (soma das quantidades vezes o valor per
capita) |
R$ _ |
TOTAL (soma da remuneração básica, serviços
opcionais e dependentes) |
R$ _ |
TAXA DE REMUNERAÇÃO TOTAL MENSAL DO PLANO
Nos primeiros 12 (doze) meses do contrato, pagará o (a) CONTRATANTE / TITULAR / BENEFICIÁRIO / RESPONSÁVEL à
CONTRATADA a taxa de R$ _________________________________________
(_____________________________________) mensais, sendo a primeira parcela paga no ato da assinatura
FIDELIZAÇÃO POR PAGAMENTO ANTECIPADO
Par liberalidade da CONTRATADA, em caso de adimplemento total do contrato no prazo maxima de 12 (doze) meses, o CONTRATADO, será beneficiado com desconto proporcional.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, ciente de que, a omissão ou adulteração que possa influenciar na aceitação da proposta ou na prestação de assistência funeral, será declarada inidônea com a perda dos direitos relativos ao beneficiário.
Uberlândia, , de , de
CONTRATANTE /TITULAR/ BENEFICIÁRIO
RESPONSÁVEL
UBERPLAN – Uberlândia Pianos Funerários Ltda. (UBERPLAN – PLANOS FUNERÁRIOS)
Termo Aditivo
Pelo presente TERMO ADITIVO, o titular do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL N° ,celebrado em
! ! , Sr. (a) _
outorga, a melhor forma de direito, a UBERPLAN – UBERLÂNDIA PLANOS FUNERÁRIOS LTDA., CNPJ.
29.716.678/0001-57, com sede á Rua Duque de Caxias, n° 155, Bairro
Centro, Uberlândia – MG., CEP. 38.400-142, os poderes para proceder, EXCLUSIVAMENTE, a tramitação, os procedimentos e prestação de assistência funeral e de sepultamento do titular e seus beneficiários, constantes da cláusula nove do contrato acima mencionado, bem como representar perante aos órgãos públicos e privados, inclusive subcontratar terceiros necessários ao fiel cumprimento do instrumento a que se obrigam também, os herdeiros e sucessores do titular, permanecendo inalteradas as demais cláusulas objeto do contratado.
Data: / /
Assinatura do Titular